Novas Histórias do Tempo da Velha Escola (DCXCV)

Sobral de Baixo, 30 de outubro de 2041

O prometido é devido e aqui estou, a retomar o assunto da cartinha de ontem: o chamado “homeschooling”. 

No outubro de há vinte anos, a Associação Nacional de Educação Domiciliar criticava os anteriores governos, que, “por razões ideológicas” nunca com ela haviam dialogado. As portas do ministério se lhe abriram e várias audiências foram realizadas. Supostamente, não-ideológico, um grupo denominado “Educação Clássica Domiciliar Cristã”, criada nos EUA, em 1997, já criara uma filial no Brasil. Era oferecida uma “grade curricular” compatível com as sugeridas pelo ministério, “garantindo ensino domiciliar com qualidade”, materiais “bíblicos e academicamente rigorosos (sic).”

A presunção da neutralidade ideológica do ato de ensinar e aprender neutralizava o “arco-íris ideológico”, que a escola “a preto e branco” deveria ser. Voltávamos ao tempo das “Palavras Andantes” do Galeano: 

“Quando tínhamos todas as respostas, mudaram as perguntas”. 

Fundamentalistas doentes de “daltonismo pedagógico” não interrogavam uma escola, que dava respostas, sem que se apercebesse de que as perguntas tinham mudado. 

No início dos anos vinte, segundo dados da Associação Nacional do Ensino Domiciliar, apenas 15 mil alunos eram educados em casa, o que representava 0,03% do universo da educação pública e privada. Isso não foi óbice a que, cumprindo promessas de campanha eleitoral, firmadas com igrejas e os ditos “cristãos conservadores”, o novo desgoverno entregasse ao Congresso uma lista de 34 projetos ditos prioritários. Entre eles, figurava um só projeto educacional: a regulamentação do homeschooling.

O primeiro passo da regulamentação foi dado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, ao dar aval ao Projeto de Lei 3262/2019, para descriminalizar a educação domiciliar. Nesse tempo, a prática poderia ser enquadrada como crime de “abandono intelectual”, previsto no artigo 246 do Código Penal.

Diferente do ensino a distância, no ensino domiciliar não haveria salas virtuais com interações com professores, ou colegas. As famílias abastadas poderiam pagar a tutores, ou a abútricas empresas, que se previa viessem a ser criadas. Como a interação seria única e exclusivamente familiar, numa sociedade eminentemente patriarcal, seria de prever que, em famílias de baixa renda, as mães assumissem essa função. 

O domiciliar era bem mais antigo que o escolar. No tempo em que o ensino era privilégio de alguns, as sinhás eram educadas por preceptores. E, no Brasil, só poderemos falar da existência de uma rede escolar pública, a partir de 1930. Mas poderíamos falar de escola pública num país em que a rede pública de ensino era geradora de insucesso? O “índice de desenvolvimento da educação básica” era revelador da falência do sistema de ensinagem.

O artigo 55 da Lei 8.069 estabelecia:

“Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. 

Mas, a Escola do Estado teria o direito de condenar milhões de jovens ao fracasso escolar, ao insucesso na escola e na vida? Teria o direito de contrariar o Direito? Não reconhecia a mesma lei o “direito da criança e do adolescente à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa”?

No decurso de palestras, questionavam-me sobre a “Escola sem Partido”, as “escolas cívico militares”, sobre o homeschooling. No respeito que por mim nutria, por ser cientista da educação, e respeitando aqueles que me interpelavam, eu respondia:

“Peço que me perdoe a omissão, mas eu só discuto assuntos sérios.”

 

Por: José Pacheco

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